IPTU é a sigla para “Imposto Predial e Territorial Urbano”, cobrado pelos municípios de todas as pessoas que possuam uma propriedade imobiliária urbana. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, ou seja, o preço pelo qual o bem pode ser comercializado, com pagamento à vista, em condições normais do mercado, o qual é periodicamente revisado.