O desrespeito ao direito de preferência que a lei garante ao inquilino, na compra do imóvel locado, não lhe assegura automaticamente o direito de ficar com o imóvel para si. Para que isso ocorra, o contrato de locação deverá estar averbado pelo menos 30 dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel, e o locatário precisará depositar o preço e as despesas com a transferência no prazo máximo de 6 meses, contados da data do registro da escritura.