A VENDA DE LOTES NÃO REGISTRADOS É NULA, INDEPENDENTEMENTE DA CIÊNCIA DO COMPRADOR  

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a compra e venda de lote não registrado é nula, independentemente de ter sido firmada entre particulares que estavam cientes da irregularidade do imóvel no momento do negócio jurídico. O julgamento envolveu um caso onde, no contrato de promessa de compra e venda, havia cláusula informando a irregularidade do loteamento; mas o comprador, apesar de inicialmente ter aceito os termos contratuais, acabou ajuizando uma ação anulatória da transação em razão desse fato, pedindo a devolução dos valores pagos. Segundo o STJ, a venda de terreno não registrado é ilícita, pois a Lei do Parcelamento do Solo Urbano objetiva exatamente coibir os nocivos dos loteamentos irregulares. Tratando-se de nulidade, o fato de o adquirente ter ciência da irregularidade do lote, por ocasião da sua aquisição, não valida o negócio.