A RESPONSABILIDADE CIVIL DO CORRETOR DE IMÓVEIS

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a relação jurídica estabelecida no contrato de corretagem é diferente daquela ajustada entre o promitente vendedor e o promissário comprador de um imóvel, de modo que a responsabilidade do corretor está limitada a eventual falha na prestação do serviço de corretagem. Nesse sentido, o STJ firmou as seguintes premissas: (1) o promissário comprador de imóvel ingressa em duas relações jurídicas distintas, o compromisso de compra e venda e o contrato de corretagem; (2) o corretor somente responde pelos danos decorrentes de falha no cumprimento de suas obrigações contratuais, que se restringem aos termos do contrato de corretagem; (3) o corretor não integra a cadeia de fornecimento de imóveis.