A PROIBIÇÃO DO USO DA ÁREA DE LAZER POR CONDÔMINO INADIMPLENTE 

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que condôminos inadimplentes podem frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca, salão de festas etc.; ou seja, mesmo não contribuindo para a manutenção dessas áreas, os inadimplentes podem usá-las. Segundo o STJ, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Para a Corte, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente.