Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando um casal tiver convivido em regime de união estável, sob o regime de separação de bens, adotado através de escritura pública, o companheiro que adquiriu um imóvel durante a relação não tem a obrigação de dividi-lo com o outro, em caso de separação. Para o STJ, embora aplique-se como regra geral o regime da comunhão parcial de bens nas uniões estáveis, devem ser ressalvados os casos em que há disposição expressa em contrário.