A OBRA ATRASOU MAIS DE 180 DIAS? VOCÊ PODE RECEBER TUDO DE VOLTA – E NÃO É POUCA COISA

O que começa como um projeto no papel pode se transformar em frustração quando a obra não avança como prometido. A espera pela entrega das chaves, muitas vezes carregada de planejamento e expectativa, não pode ser indefinidamente postergada. Quando o atraso ultrapassa 180 dias, o que antes era tolerado pela lei passa a ser inadimplemento contratual – e isso muda completamente o cenário jurídico.
Nessa situação, o comprador deixa de ser refém do cronograma da construtora. A legislação e a jurisprudência permitem exigir a devolução integral de todos os valores pagos, de forma imediata, sem retenções indevidas, inclusive a comissão de corretagem. E, se optar por permanecer no contrato, não precisa aceitar o prejuízo em silêncio: a cada mês de atraso, surge o direito a uma compensação financeira proporcional.
Mais do que uma simples multa, essa compensação representa o reconhecimento de um dano real. Afinal, o imóvel que não foi entregue poderia estar gerando renda ou sendo utilizado. Por isso, além da penalidade contratual, é possível buscar indenização por lucros cessantes, calculados com base no valor de aluguel de mercado – uma forma concreta de equilibrar o prejuízo causado pelo atraso.