Os condomínios, quando são criados, têm sua finalidade definida: residencial, comercial ou mista – e isto deve estar previsto na convenção. Assim, quando o edifício tem destinação residencial, não pode abrigar nenhum tipo de atividade comercial, e vice-versa. Já as garagens, seja qual for o caso, destinam-se apenas à guarda de veículos, nelas não se podendo exercer nenhuma outra atividade.