A Constituição Federal, ao assegurar o direito de propriedade, autoriza o dono do apartamento, ou quem esteja na sua posse, a manter animais na unidade. A CF também situa o animal como parte do meio ambiente e tutela juridicamente o direito deles à dignidade, proibindo a prática de maus tratos. Portanto, é nula e sem qualquer efeito a convenção que proíba a existência desses animais em condomínios.