Ao contrário do que muitos pensam, é possível adquirir espaço aéreo no Brasil. Existe uma legislação específica, que permite a compra e venda do espaço aéreo sobre um imóvel, conforme previsão contida na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Para ter validade, uma negociação deste tipo deve ser lavrada em escritura pública e levada a registro no Cartório de Imóveis. Atualmente, este é um meio comum para se evitar problemas futuros, quando, por exemplo, alguém compra um apartamento com vista privilegiada e acaba perdendo-a pelo fato de construírem um prédio à frente.