ELE FOI AFASTADO DA CASA POR MEDIDA PROTETIVA E AGORA EXIGE ALUGUEL DE VOCÊ? SAIBA O QUE DIZ A JUSTIÇA

Uma cliente me procurou em choque após se divorciar e conseguir uma medida protetiva para afastar o ex-marido do lar, pois ele entrou na Justiça exigindo que ela pagasse a ele um aluguel mensal por estar morando “sozinha” na casa do casal com os filhos. O ex-cônjuge alegava que ela estava tendo uma vantagem financeira indevida às custas dele. Nós assumimos a defesa e aplicamos o firme entendimento dos Tribunais e do STJ: a Justiça negou o pedido de aluguel e confirmou que a proteção da integridade da vítima não pode virar uma penalidade financeira, garantindo que ela e seus filhos permanecessem no imóvel em paz. A dor de se livrar de um contexto de violência doméstica e logo em seguida ser encurralada por novas cobranças e ameaças financeiras na Justiça é devastadora. O verdadeiro inimigo aqui é a tentativa do agressor de contornar as regras do Direito Imobiliário e da Lei Maria da Penha para continuar exercendo pressão e constrangimento sobre a mulher. A lei e a jurisprudência deixam claro que o afastamento decorre de uma conduta dele, sem gerar qualquer dever de indenização ou pagamento de aluguel por quem ficou na residência. Um especialista na área atua como um escudo firme para impedir que manobras abusivas ameacem o teto da sua família. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.