OS FILHOS DE UM OUTRO RELACIONAMENTO DO SEU CÔNJUGE PODEM EXIGIR PARTE DO SEU IMÓVEL?

O receio de que filhos de um relacionamento anterior do parceiro venham a reivindicar o seu imóvel é um dilema frequente nas famílias recompostas. A resposta jurídica, no entanto, depende do momento da aquisição do bem e do regime de casamento adotado. Bens adquiridos antes da união ou sob o regime de separação total pertencem exclusivamente a você e não entram no inventário do cônjuge, mantendo seus enteados sem direito ao patrimônio. A atenção deve ser redobrada quando a propriedade é comprada durante a união sob o regime da comunhão parcial de bens, no qual metade do imóvel passa a pertencer ao esposo por meação, independentemente de quem pagou. Com o eventual falecimento dele, a parte respectiva passa a compor a herança e será partilhada entre os herdeiros diretos, incluindo os filhos do outro relacionamento. Estruturar a proteção patrimonial por meio de pactos antenupciais, doações com cláusulas protetivas ou planejamento sucessório afasta a incerteza jurídica. Compreender como a lei lida com o seu patrimônio garante que a segurança do seu lar seja preservada, evitando litígios futuros no seio familiar.