A morte do outorgante – ou seja, aquele que outorga uma procuração – extingue automaticamente a procuração? Em regra, sim. O Código Civil prevê que o mandato termina com o falecimento do mandante. Mas uma recente decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJSP mostrou que, no Direito Imobiliário, existem situações em que a realidade do negócio pode prevalecer sobre a regra geral. No caso analisado, a escritura de compra e venda foi assinada por procurador após a morte da proprietária. Ainda assim, o Tribunal considerou válida a transferência porque a procuração estava vinculada a um compromisso de compra e venda firmado anteriormente e já quitado. Nessas hipóteses, a lei admite a continuidade do mandato para viabilizar o cumprimento definitivo da obrigação assumida em vida. A decisão reforça um ponto essencial: nem toda morte encerra automaticamente os efeitos jurídicos de uma procuração relacionada a negócios imobiliários já consolidados. Em determinadas situações, impedir a escritura significaria desrespeitar um contrato já cumprido pelas partes e comprometer a própria segurança jurídica das relações patrimoniais. O mesmo entendimento vale para as procurações outorgadas em caráter irrevogável e irretratável, com preço quitado e isenção de prestação de contas.
