Abrir janelas, varandas ou terraços livremente dentro do próprio imóvel, não é tão simples como se imagina. O direito de construir encontra limites quando começa a invadir a privacidade do vizinho. O Código Civil proíbe aberturas com visão direta para o terreno ao lado a menos de um metro e meio da divisa – e o descumprimento dessa regra pode gerar consequências extremamente caras. O problema é que muitos proprietários só descobrem isso quando recebem uma notificação judicial. A Justiça já determinou o fechamento de janelas e até a demolição de pavimentos inteiros construídos em desacordo com a lei. E o argumento de que “a janela não incomoda ninguém” normalmente não afasta a irregularidade, porque a simples violação da distância mínima já é considerada afronta ao direito de vizinhança e à privacidade. Além da obrigação de desfazer a obra, o responsável ainda pode ser condenado a pagar despesas com muros, adequações e até indenizações. O que parecia apenas um detalhe de projeto pode se transformar em um conflito longo e oneroso entre vizinhos. Em Direito Imobiliário, respeitar limites físicos também significa respeitar limites legais.
