SEU IMÓVEL PODE ESTAR MENOR DO QUE O COMPRADO – PRINCIPALMENTE A GARAGEM

Quem compra um imóvel na planta normalmente analisa cada detalhe do projeto antes de fechar negócio, inclusive a vaga de garagem. O problema é que muitos compradores só percebem depois da entrega que o espaço prometido no contrato não comporta o veículo com conforto ou sequer permite manobras adequadas. E a Justiça já deixou claro que isso não pode ser tratado como mero detalhe. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar proprietários que receberam vagas menores do que as previstas no projeto original. O Tribunal reconheceu que a redução das dimensões compromete o uso do imóvel, gera desvalorização patrimonial e configura descumprimento contratual. Nem mesmo a tradicional alegação de “margem de tolerância” de 5% foi aceita pelos ministros no caso. O entendimento reforça um ponto importante no Direito Imobiliário: memorial descritivo, planta e metragem anunciada não são peças publicitárias sem valor jurídico. Quando a construtora entrega algo inferior ao que prometeu, o comprador pode ter direito à reparação pelos prejuízos sofridos. O que parece apenas uma vaga apertada pode esconder um problema contratual muito maior.