Comprar um lote costuma representar o início de um grande projeto de vida. Mas mudanças financeiras, aumento das parcelas ou dificuldades inesperadas podem transformar esse compromisso em uma fonte constante de preocupação. O que muita gente ainda não sabe é que desistir da compra não significa perder automaticamente todo o dinheiro investido. Durante muitos anos, loteadoras impuseram cláusulas abusivas que praticamente confiscavam os valores pagos pelos compradores. Esse cenário mudou com o posicionamento firme da Justiça. Hoje, o entendimento predominante é que o consumidor tem direito à devolução de grande parte das parcelas pagas, inclusive em parcela única e à vista, impedindo retenções excessivas e práticas desproporcionais. Na maioria dos casos envolvendo loteamentos, os tribunais vêm reconhecendo que a retenção deve ser limitada a percentuais razoáveis, normalmente entre 10% e 25% do valor pago. Isso significa que o comprador pode recuperar boa parte do investimento, corrigido monetariamente. No Direito Imobiliário, desistir de um contrato pode ser doloroso. Mas a perda de tudo não encontra amparo na Justiça.
