QUANDO UM COMPRADOR DECIDE ROMPER O CONTRATO, AS COBRANÇAS NÃO PODEM CONTINUAR

Em contratos imobiliários, a decisão de desistir do negócio costuma vir acompanhada de um receio imediato: continuar acumulando dívidas enquanto a situação é discutida na Justiça. No entanto, o entendimento jurídico tem evoluído para evitar esse tipo de prejuízo ao comprador. Quando há manifestação clara de interesse em rescindir o contrato, a continuidade das cobranças pode se tornar injusta. Foi com base nesse raciocínio que a Justiça de Goiás concedeu uma tutela de urgência em favor de compradores de um lote residencial. Eles haviam adquirido o imóvel por R$ 800 mil e já tinham pago cerca de R$ 113 mil quando decidiram rescindir o contrato e buscar a restituição dos valores pagos. Enquanto o processo segue, o Judiciário determinou a suspensão imediata das cobranças e a não negativação do nome dos compradores. Isso revela uma situação comum no mercado imobiliário brasileiro. Muitas vezes, as partes não chegam a um acordo sobre a devolução dos valores pagos. Nesse caso, o comprador corre o risco de continuar sendo cobrado por parcelas, impostos e taxas enquanto discute seu direito. A suspensão das cobranças evita que o consumidor seja tratado como inadimplente antes da definição judicial.