Comprar imóvel na planta não é só esperar a obra terminar. É conferir medida por medida, com atenção jurídica e olhar crítico. A tal “tolerância de 5%” virou argumento automático para justificar apartamentos menores do que o prometido, como se fosse um passe livre para errar sem consequência. O problema é que o Superior Tribunal de Justiça já colocou limites claros nisso. Essa margem não autoriza frustração relevante da expectativa do comprador. Se o quarto encolheu e o móvel planejado não cabe mais, não estamos falando de detalhe técnico, mas de impacto real no uso do imóvel. Cada centímetro vendido integra o preço pago. Planta, folder, anúncio e maquete não são enfeites: são oferta vinculante. Metro quadrado cobrado e não entregue deve ser indenizado, com abatimento ou devolução atualizada. Espaço invisível também gera direito e o Judiciário já entendeu isso.
