QUANDO O CONTROLE DE ACESSO ULTRAPASSA O LIMITE DA LEGALIDADE

Nem toda regra interna é legítima. E nem todo controle pode restringir direitos básicos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma associação residencial por dificultar o acesso de moradores não associados ao loteamento onde vivem. Segundo a ação, a entidade impedia a entrada de visitantes, entregadores e prestadores de serviços, além de exigir que os moradores não associados se submetessem a procedimentos mais rigorosos. O STJ concluiu que, sendo igualmente proprietários, os residentes não associados têm direito ao cadastro e ao cartão de acesso, devendo a associação ajustar internamente os seus meios de controle. Até porque, mesmo em loteamentos com controle de acesso, as áreas de circulação permanecem públicas, nos termos da lei. Portanto, criar obstáculos reiterados ao ingresso de morador viola o exercício regular da posse e afronta direitos da personalidade. Mais grave ainda: usar regras internas como meio indireto para forçar a adesão à associação – que foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada autor da ação.