CASA ALAGADA E CHEIRO DE ESGOTO NÃO É “MERO ABORRECIMENTO”

Alugar um imóvel pressupõe algo básico: condições mínimas de moradia. Quando isso não existe, o problema deixa de ser contratual e vira violação de direitos. Foi o que reconheceu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao condenar a proprietária de um imóvel em Florianópolis. A inquilina convivia com odor intenso de fossa séptica e alagamentos constantes no banheiro e na cozinha. Situação tão grave que, em vários momentos, ela não conseguiu tomar banho, cozinhar ou permanecer no imóvel. A proprietária alegou que providenciou limpeza da fossa e que o caso não passava de “aborrecimento cotidiano”. O TJSC discordou — e com razão. Para o Tribunal, o cenário ultrapassa qualquer tolerância normal. Houve ofensa à higiene, à saúde, ao sossego e à dignidade da locatária. Em outras palavras: a moradia perdeu sua função existencial. Resultado? Devolução do cheque caução, multa contratual e indenização por danos morais. Moradia digna não é luxo. É direito. E quando ele é violado, a indenização é consequência.