Essa cláusula costuma passar despercebida por quem assina contratos imobiliários. Mas quando ela aparece, significa o seguinte: se você atrasar, for notificado e não pagar, o contrato se encerra automaticamente – sem juiz, sem audiência, sem conversa. É um mecanismo legal e válido, mas precisa estar muito bem redigido para evitar abusos e interpretações distorcidas. Também exige notificação formal e prazo mínimo razoável, que normalmente varia entre 15 e 30 dias. Seu nome é “cláusula resolutiva expressa”, prevista no Código Civil. Muita gente acredita que contratos imobiliários precisam sempre de um processo para serem encerrados, mas quando essa cláusula existe a história muda. Ela traz agilidade, mas também risco, especialmente quando o inadimplemento é pequeno.
