DESISTIU DA COMPRA DO IMÓVEL? ANTES DE PAGAR A MULTA, CONFIRA SE ESTÃO TE COBRANDO CERTO

Quando alguém desiste do imóvel comprado de uma construtora, muita gente pensa que perderá tudo – mas isso quase nunca é verdade. O contrato precisa respeitar leis específicas, e cláusulas abusivas podem ser revistas. O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador contra multas exageradas. Já a Lei do Distrato define limites claros: em geral, a multa deve variar entre 25% e 50% do valor pago – e mesmo assim os tribunais, em muitos casos, reduzem esse percentual. A grande questão é: nem sempre o que está no contrato é o que valerá. Há decisões judiciais recentes garantindo percentuais menores quando a penalidade é considerada abusiva ou desproporcional. Por isso, antes de pagar ou desistir, é essencial avaliar juridicamente o seu caso.