SEPARAÇÃO DE FATO: QUANDO O CASAMENTO ACABA NA PRÁTICA, MAS NÃO NO PAPEL

É comum surgirem dúvidas quando o companheiro ainda possui um casamento anterior em regime de comunhão universal de bens, mas está separado de fato há muitos anos. A jurisprudência entende que a separação de fato – especialmente quando prolongada por décadas – encerra os efeitos patrimoniais do casamento, ainda que o divórcio não tenha sido formalizado no papel. Isso significa que os bens adquiridos após a separação de fato não integram o patrimônio comum do casal anterior. Portanto, se o relacionamento conjugal foi encerrado há mais de 30 anos, e o marido vive atualmente uma união estável reconhecida em cartório, os bens adquiridos nesse novo vínculo não serão partilhados com a ex-esposa. Do mesmo modo, os direitos sucessórios entre os antigos cônjuges cessam, ou seja, em caso de falecimento, o ex-cônjuge não terá direito à herança.