Viver em condomínio é conviver com regras, mas isso não significa abrir mão de direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade individual. Mesmo que a convenção condominial estabeleça normas de convivência, elas não podem violar direitos constitucionais. Medidas como restringir visitas, exigir autorização do síndico para entrada de familiares ou expor moradores em grupos de WhatsApp são ilegais e configuram violação de direitos de personalidade, podendo gerar indenização por danos morais. Por outro lado, o condômino também deve respeitar as regras coletivas, mantendo o bom senso: evitar ruídos excessivos, usar corretamente as vagas de garagem e não adotar comportamentos antissociais. O síndico, por sua vez, embora tenha o dever de zelar pela ordem e conservação do condomínio, não possui poder ilimitado. Sua atuação deve sempre se manter dentro dos limites da convenção, da lei e da Constituição.
