Muita gente não sabe, mas em casos de emergência, o inquilino não precisa esperar autorização do dono do imóvel para fazer um conserto. Isso porque a lei prevê que a responsabilidade de manter o imóvel em condições de uso é do proprietário. Esses consertos são chamados de benfeitorias necessárias: obras sem as quais o imóvel poderia se deteriorar ou trazer riscos. Exemplos comuns são arrumar telhados com goteira, reparar infiltrações, resolver falhas elétricas perigosas ou corrigir rachaduras graves. Nessas situações, o inquilino pode ser reembolsado pelos gastos, mesmo que não tenha pedido autorização antes. Mas atenção: se o contrato de aluguel tiver uma cláusula dizendo que nem mesmo esse tipo de reparo será indenizado, o direito ao ressarcimento pode ser afastado.
