A pluralidade dos arranjos afetivos hoje em dia é um fato. O Direito não pode mais ignorar famílias formadas por vínculos reais, mesmo sem certidão de casamento. O afeto, a convivência e a intenção de ter uma vida em comum são formas legítimas de constituir família, que pode ou não estar documentada. Muitos casais escolhem não se casar por inúmeras razões, mas vivem relações estáveis e duradouras. Mas e quando essa união nunca foi registrada em vida e uma das partes morre? É possível buscar esse reconhecimento após a morte? Sim, a Justiça tem garantido esse direito em vários casos, inclusive com repercussão no patrimônio imobiliário do falecido. Estamos falando do reconhecimento da união estável post mortem – um caminho delicado, mas legítimo, entre o afeto vivido e os direitos que dele decorrem. O STJ já decidiu que é possível reconhecer uma união estável mesmo após o falecimento de um dos companheiros, desde que haja provas claras de que aquela relação realmente existia.
