Segundo a Lei do Inquilinato, a sublocação depende do consentimento escrito do locador. Assim, o locatário só pode sublocar o imóvel que alugou mediante tal anuência. Contudo, há casos em que o próprio contrato de locação traz cláusula autorizando a sublocação, mas são situações raras, normalmente envolvendo grandes empresas. Ocorrendo a sublocação sem autorização expressa do proprietário, o inquilino estará cometendo infração contratual e ficará sujeito a despejo e ao pagamento de multa.