NOVA LEI PERMITE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Publicada em 16/09/24, já entrou em vigor uma lei nova que, dentre outras disposições, prevê a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis por pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob condições específicas de tributação. A pessoa física poderá optar por atualizar o valor de bens imóveis já informados em sua Declaração de Ajuste Anual para o seu valor de mercado e tributar a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição pelo Imposto de Renda da Pessoa Física à alíquota definitiva de 4%. O valor atualizado será considerado como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado e deverá ser informado na declaração de ajuste referente ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do bem imóvel. O valor dos bens imóveis da pessoa jurídica registrados no ativo permanente de seu balanço patrimonial poderá ser atualizado para o valor de mercado mediante o pagamento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas à alíquota definitiva de 6% e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido à alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. Mas os valores decorrentes da atualização não poderão ser considerados como despesa de depreciação da pessoa jurídica para fins tributários.