QUAL A DIFERENÇA FUNDAMENTAL ENTRE UMA ESCRITURA E UM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL?

A legislação brasileira estabelece que, em geral, a validade dos atos jurídicos não requer uma forma específica. Isso significa que eles podem ser realizados por meio de um instrumento particular ou outro meio reconhecido legalmente, a menos que a lei exija uma forma específica para garantir a validade do ato. No Código Civil, há uma regra que determina que, para a venda de imóveis cujo valor exceda trinta vezes o maior salário mínimo nacional, é necessária uma escritura pública para que a transação seja considerada válida. Por outro lado, o contrato de promessa de compra e venda de um imóvel pode ser feito por meio de um instrumento particular, independentemente do valor, uma vez que esse contrato não transfere a propriedade, mas apenas formaliza o compromisso das partes em comprar e vender um imóvel.