Os menores de 16 anos podem comprar imóveis desde que estejam devidamente representados pelos pais. Se os menores tiverem mais de 16 anos, podem adquirir desde que estejam assistidos pelos pais – que é diferente de representação. Se o comprador maior de 16 anos estiver emancipado, deve juntar a prova da emancipação. Porém, a compra de um imóvel pelos pais em nome de um menor que não possua recursos próprios é desaconselhável, pois pode caracterizar fraude tributária e doação dissimulada. Sempre que um menor de idade for vender, é obrigatória a apresentação de um alvará judicial, que deve ser obtido em juízo pelos representantes legais do menor, os quais devem comprovar a necessidade ou a vantagem da venda do imóvel.