CARTÓRIOS DEVEM INFORMAR ALTERAÇÕES EM IMÓVEIS ÀS PREFEITURAS

A partir de 4 de agosto, os cartórios de notas e de registro de imóveis do Brasil terão um prazo de até 60 dias para informar às prefeituras sobre alterações na titularidade de imóveis. Essa medida, estabelecida por provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, visa agilizar a atualização cadastral dos contribuintes nas Fazendas Municipais. O objetivo também é aprimorar a efetividade dos processos de execução fiscal, possibilitando a identificação e localização corretas dos devedores. A norma também estabelece que, para alterações de titularidade mais antigas, os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, iniciando pelas mais recentes. Nesses casos, o prazo será de seis meses para registros realizados a cada dez anos.