A Receita Federal decidiu que deve ser tributada a operação de troca de imóvel residencial por unidades comerciais futuras de incorporadora. O Fisco entende que a permuta não é equivalente a uma operação de compra e venda quitada, que envolva confissão de dívida e escritura pública de dação em pagamento, para unidades imobiliárias construídas ou a serem construídas. Esse tipo de transação, portanto, fica sujeito à tributação de ganho de capital, com alíquotas variando entre 15% e 22,5% do valor registrado na escritura pública. Mas, por outro lado, a Receita admite que as operações de compra e venda de terreno nu, que incluem confissão de dívida e escritura de dação em pagamento de unidades a construir, podem ser equiparadas a permutas.