Para os condomínios novos, a resposta é simples: a instalação desses aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na sua convenção, que só pode ser alterada pelo quórum de 2\3 dos condôminos. Já nos condomínios mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos, é preciso verificar questões como peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada. De todo modo, se a convenção condominial não proíbe os aparelhos de ar-condicionado, é possível sua instalação, desde que a mudança não altere a fachada do prédio. Para evitar-se brigas desnecessárias, a recomendação é no sentido de que os moradores se reúnam com a orientação técnica de especialistas e engenheiros, para projetar um padrão que atenda aos requisitos de capacidade dos sistemas elétricos, peso e de estética do edifício.