DIVERGÊNCIAS ENTRE IMÓVEIS VENDIDOS NA PLANTA E OS QUE FORAM EFETIVAMENTE ENTREGUES, DÃO AOS COMPRADORES O DIREITO DE RESCINDIR SEUS CONTRATOS

O Judiciário tem condenado algumas incorporadoras e construtoras a distratar contratos de venda de imóveis na planta, a devolver todos os valores pagos pelos consumidores e ainda indenizá-los por danos morais. Essas condenações foram causadas por discrepâncias entre o que havia sido objeto das propagandas e os imóveis efetivamente entregues aos compradores. Para a Justiça, a propaganda vincula o fornecedor do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, a entrega de um imóvel vendido na planta com configuração diversa da divulgada em vídeos ou folders durante a comercialização de um empreendimento imobiliário, constitui propaganda enganosa e descumprimento do contrato pela vendedora, autorizando a resolução contratual com perdas e danos.