COMO EVITAR QUE O NAMORO SE TORNE UNIÃO ESTÁVEL?

Num contexto de namoro, estamos diante de um relacionamento informal e livre, no qual não estão envolvidos direitos familiares ou patrimoniais. Por outro lado, uma união estável é considerada entidade familiar equiparável ao casamento, estando sujeita ao regime jurídico do Direito de Família, e gera diversas implicações legais, tanto no âmbito patrimonial quanto pessoal. A união estável se extrai dos fatos, independentemente de documentos escritos ou da intervenção do Estado. Ela representa um casal, mesmo homoafetivo, que vive de maneira contínua e duradoura, publicamente e com o propósito de constituir família, mesmo sem a formalidade de um casamento. O Código Civil estabelece critérios claros para determinar quando um relacionamento pode ser considerado uma união estável. Portanto, não é difícil distinguir um namoro de uma união estável. De todo modo, um “contrato de namoro” pode ser um instrumento bastante útil para assegurar que ambas as partes estejam cientes das expectativas e limites do seu relacionamento, protegendo seus interesses e evitando mal-entendidos futuros, em especial quando um ou ambos os namorados possuem patrimônio imobiliário.