VOCÊ SABE QUE PODE TRANSFERIR UM IMÓVEL PARA O SEU NOME, MESMO SEM TER ESCRITURA ?

Trata-se da adjudicação compulsória extrajudicial. É um procedimento que permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador através do Cartório de Registro de Imóveis, caso o vendedor não cumpra suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça. A adjudicação compulsória pode ser fundamentada por quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento. O processo extrajudicial deve ser realizado por um advogado e ocorre nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir um contrato pactuado e já quitado, ou ainda quando tenha ocorrido sua morte ou é declarada sua ausência, exista incapacidade civil ou localização incerta e desconhecida, além da ocorrência da extinção de pessoas jurídicas.