Um dos temas mais controversos relacionados à vida em condomínios é, sem dúvida, a restrição de cães e gatos em apartamentos. Estima-se que, no Brasil, mais da metade dos lares possui pelo menos um bichinho de estimação, muitas vezes considerado como um membro da família. Entretanto, quando se trata de lidar com os vizinhos ou utilizar as instalações condominiais de uso comum, tal assunto pode se tornar uma fonte significativa de discussões. O tema está praticamente pacificado no Judiciário, que entende que a convenção do condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de estimação de qualquer espécie nos apartamentos, desde que os bichanos não apresentem risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local. No entanto, o regimento interno condominial pode regular o trânsito e o uso das áreas comuns por esses animais.