APÓS QUANTOS ALUGUEIS EM ATRASO POSSO SER DESPEJADO?

Existem muitos mitos por aí dizendo que só com 15, 30 ou até 90 dias de aluguel em atraso é que uma pessoa pode ser despejada do imóvel. A verdade, porém, é que basta um dia de inadimplência para que o inquilino possa virar réu em um processo de despejo movido pelo locador. Já o despejo propriamente dito, pode não acontecer ou demorar um pouco mais. Isso porque, ao ser citado pela Justiça, o inquilino ganha 15 dias para “purgar a mora”, ou seja, efetuar judicialmente o pagamento do seu débito, hipótese em que o processo de despejo termina. Se não purgar a mora ou não contestar a ação, deverá desocupar o imóvel naqueles mesmos 15 dias. Caso conteste o pedido do locador, o despejo só será suspenso se o contrato contiver algum tipo de garantia locatícia (fiança, seguro etc.); entretanto, se o inquilino perder a ação, terá que suportar um alto custo de sucumbência.