O QUE EU PRECISO FAZER PARA COMPRAR UM IMÓVEL E REGISTRÁ-LO EM MEU NOME?

O primeiro passo é escriturar esse imóvel junto a um tabelionato de Notas (o popular “cartório”). Lavrada a escritura, ela deve ser levada a registro no Cartório de Imóveis, que se encarregará se colocar o bem em seu nome. Para que a escritura possa ser feita sem sobressaltos, o vendedor deverá apresentar uma certidão negativa de ônus relativa ao imóvel, registrado em seu nome, mais as seguintes certidões: negativas de débitos municipais, estaduais e federais, negativa de débitos condominiais (caso o imóvel esteja em condomínio), negativa de débitos em Dívida Ativa da União e negativa de débitos trabalhistas. Afora essas certidões, o vendedor e o comprador precisarão exibir seus documentos pessoais (RG ou CNH, com CPF) e um comprovante de residência, além de informar seu e-mail, telefone e dados pessoais (profissão e estado civil). Se o vendedor for casado, a documentação deve ser fornecida também pelo seu cônjuge. Por outro lado, cabe ao comprador pagar o imposto de transmissão (ITBI) e as custas cartoriais. Como o processo de transferência de um imóvel possui muitas variáveis e toda a documentação precisa ser bem examinada, é recomendável que você tenha um advogado de sua confiança, que atue na área do Direito Imobiliário, para assessorá-lo.