Segundo o art. 25 da Lei do Inquilinato, desde que atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento das despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar essa verba juntamente com o aluguel do mês a que se refere. Acontece que muitos síndicos, e até mesmo administradoras de condomínios, em todo o país, acabam não informando aos locadores ou às imobiliárias que administram locações quais os valores a cobrar dos inquilinos, preferindo eles mesmos realizarem a cobrança das quotas condominiais. E é aí que os problemas iniciam. Em alguns casos, o locatário paga o aluguel mas não paga o condomínio por meses a fio, deixando grande inadimplência nas mãos do locador, que sequer tem conhecimento do fato. Isso acontece porque o síndico ou a administradora do condomínio não comunica o problema ao proprietário ou à sua imobiliária, nem toma qualquer providência para solucionar a questão. Por conta de tal imbróglio, o Judiciário vem condenando síndicos e administradoras de condomínios pelas perdas e danos decorrentes da sua inércia, visto que o inquilino, na maioria dos casos, já poderia ter sido despejado pelo locador por falta de pagamento, amenizando seus prejuízos.