Quando um bem imóvel é de propriedade de mais de uma pessoa, estabelece-se um condomínio entre elas. No Brasil, há vários tipos de condomínios, a maior parte regida pelo Código Civil de 2002. Vamos conhecer os principais: 1º) O chamado “condomínio tradicional”, assim conhecido por ter sido o pai das demais espécies de condomínios. Nesse caso, um imóvel deve ter dois ou mais proprietários, que o dividem e o exploram de maneira proporcional ou não. 2º) O mais conhecido é o denominado “condomínio edilício”, composto por unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, casas) de propriedade exclusiva dos condôminos, e também por áreas de uso comum, que são de propriedade de todos os condôminos em conjunto. 3º) Já o “condomínio de lotes” não envolve construções, pois é formado apenas por terrenos urbanos que fazem as vezes de unidades autônomas, aos quais são atribuídas, segundo suas dimensões, frações ideais sobre as coisas de uso comum, como ruas, praças, salões de festas etc., consideradas de propriedade de todos os condôminos.