ANTIGO PROPRIETÁRIO, QUE NÃO INFORMOU A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL VENDIDO, DEVE PAGAR TRIBUTOS SOBRE O IMÓVEL

A propriedade de um imóvel só pode ser considerada transferida, para fins tributários, depois que o título de alienação for lançado no Cartório de Imóveis. Por conta disso, o Judiciário reconheceu que a pessoa em nome de quem o imóvel está registrado, mesmo já o tendo vendido, é a responsável pelo pagamento das taxas de coleta de lixo e do IPTU. Isso porque tais contribuições tem por fato gerador a propriedade, o domínio útil e, em certos casos, até mesmo a posse de bens imóveis, e o seu contribuinte é sempre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor. Está claro que, no caso, o ex-dono poderá cobrar do comprador do seu imóvel o valor que tiver que pagar ao município, mas imaginem a trabalheira se o outro se recusar a pagar! Precaução e caldo de galinha não fazem mal a (quase) ninguém.