COMPRADOR SÓ PODE TER A POSSE DE IMÓVEL LOCADO ATRAVÉS DE AÇÃO DE DESPEJO

Na maioria absoluta dos casos, quem compra um imóvel alugado tem o direito de rescindir o contrato de locação, mas só pode reaver sua posse direta mediante o ajuizamento de uma ação de despejo. Ou seja, o despejo é o único meio disponível ao adquirente de um imóvel locado, com vistas ao desalojamento do inquilino, não sendo admissível, por exemplo, o ajuizamento de uma ação de imissão de posse. Tudo porque, segundo diz a Lei do Inquilinato, “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”. Por outro lado, de acordo com a mesma lei, o adquirente tem 90 dias para pedir a extinção da locação; se esse direito não for exercido, presume-se que o comprador concordou com a continuidade da locação.