De acordo com a lei, nos casos de separação do casal – seja separação de fato, divórcio ou dissolução de união estável -, “a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel”. No entanto, um cuidado deve ser tomado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro que deixar o imóvel, caso o seu nome conste no contrato na condição de inquilino: ele/ela deve comunicar o fato ao locador, por escrito, a fim de que todos os direitos e obrigações decorrentes da locação sejam transferidos ao cônjuge/companheiro que continuar ocupando o imóvel. Caso não tome essa providência, seguirá respondendo por eventuais dívidas locatícias não pagas.