É POSSÍVEL PARTILHAR DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS NÃO ESCRITURADOS

Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou possível a inclusão, na partilha de bens, de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados. O Tribunal entendeu que, embora a escrituração e o registro de imóveis sejam obrigatórios, como prevê a Lei de Registros Públicos, os bens que uma pessoa acumula durante em vida não são compostos apenas de propriedades formalmente constituídas. Nesse sentido, o STJ observou que a falta de regularização imobiliária pode decorrer inclusive de má-fé, com objetivo de sonegar tributos ou ocultar bens.