No regime da comunhão parcial de bens, uma herança recebida em vida por um dos cônjuges não se comunica com o patrimônio do casal, ou seja, pertence somente àquele que recebeu a herança. Porém, com a morte do marido, a cônjuge sobrevivente terá direito aos bens particulares deixados por ele, dividindo-os em partes iguais com os herdeiros necessários, que são os filhos ou, na ausência deles, os pais do falecido. É bom lembrar que um cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares do outro se estiver divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos.