O procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, de acordo com as regras da Lei dos Registros Púbicos, deve ser processado inteiramente junto ao Cartório do Registro de Imóveis e contar com a assistência obrigatória de um advogado. Essa adjudicação compulsória pode ser utilizada por qualquer pessoa que, tendo quitado o preço estipulado em um contrato de promessa de compra e venda de imóvel (ou cessão), não haja obtido consensualmente a competente escritura pública. Trata-se de processo muito mais rápido e barato do que aquele que competia exclusivamente ao Judiciário.