Quando uma herança é constituída por um só imóvel e há dois ou mais herdeiros, a solução é atribuir-se o bem a todos, em regime de condomínio. No entanto, muitas vezes um herdeiro não deseja fazer parte de um condomínio, surgindo daí a dúvida sobre como resolver o impasse. A solução é relativamente simples: aquele que não deseja permanecer em regime de copropriedade, deve vender sua parte aos herdeiros que por ela se interessarem, recebendo seu quinhão em dinheiro. Inexistindo algum herdeiro interessado na compra ou havendo discordâncias sobre o preço, o imóvel deverá ser alienado publicamente, repartindo-se o produto da venda entre todos. Em qualquer hipótese, o valor do imóvel será determinado através de avaliação judicial.