COMO FUNCIONA A RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA?

A possibilidade de rescisão de um contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano na planta, por inadimplência, com pedido de devolução dos valores pagos, tem respaldo na Lei nº 4.591/1964, alterada pela Lei nº 13.786/2018. Essas normas legais preveem que a vendedora não pode exigir do comprador uma multa superior a 25% do total até então pago por conta do preço, mais a comissão de corretagem (se houver). Isto é, qualquer comprador, mesmo estando inadimplente, tem o direito de pedir a resolução da promessa de compra e venda imobiliária e reaver boa parte das quantias já pagas.