STJ MANTÉM DECISÃO QUE VEDA PENHORA DE IMÓVEL DE FAMÍLIA COM LOCAÇÃO COMERCIAL

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer de embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 2ª Turma do próprio STJ, que reconheceu como impenhorável um bem de família atualmente locado comercialmente. Aconteceu que, em razão de dificuldades financeiras, uma família decidiu se mudar para um lugar mais modesto e destinar seu único imóvel à locação comercial. O aluguel recebido é usado parcialmente pela família para pagar o aluguel do lugar onde agora residem. Na Corte Especial, discutiu-se se esse caso se amolda à Súmula nº 486, segundo a qual é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.